Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2012 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2012

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 451.384.502,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos I, alíneas "a" e "c", II, VIII e XII, alínea "a", itens "1", "2" e "3", e § 1º, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério da Educação e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 451.384.502,00 (quatrocentos e cinquenta e um milhões, trezentos e oitenta e quatro mil, quinhentos e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 84.624.721,00 (oitenta e quatro milhões, seiscentos e vinte e quatro mil, setecentos e vinte e um reais), sendo:

a) R$ 76.765.492,00 (setenta e seis milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, quatrocentos e noventa e dois reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
b) R$ 7.789.432,00 (sete milhões, setecentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta e dois reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
c) R$ 69.797,00 (sessenta e nove mil, setecentos e noventa e sete reais) de Recursos de Convênios;

     II - excesso de arrecadação, no valor R$ 36.587.424,00 (trinta e seis milhões, quinhentos e oitenta e sete mil, quatrocentos e vinte e quatro reais), sendo:
a) R$ 14.694.063,00 (quatorze milhões, seiscentos e noventa e quatro mil e sessenta e três reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
b) R$ 1.882.050,00 (um milhão, oitocentos e oitenta e dois mil e cinquenta reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
c) R$ 20.011.311,00 (vinte milhões, onze mil, trezentos e onze reais) de Recursos de Convênios; e

     III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 330.172.357,00 (trezentos e trinta milhões, cento e setenta e dois mil, trezentos e cinquenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/2012, Página 21 (Publicação Original)