Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2012 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, do Turismo e da Pesca e Aquicultura, crédito suplementar no valor de R$ 296.438.995,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos I, alíneas "a","c" e "e", e II, e §§ 1º e 4º, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor da Presidência da República, dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário, do Turismo e da Pesca e Aquicultura, crédito suplementar no valor de R$ 296.438.995,00 (duzentos e noventa e seis milhões, quatrocentos e trinta e oito mil, novecentos e noventa e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 1.376.905,00 (um milhão, trezentos e setenta e seis mil, novecentos e cinco reais), sendo:

a) R$ 956.905,00 (novecentos e cinquenta e seis mil, novecentos e cinco reais) relativos a Recursos Próprios Não Financeiros; e
b) R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais) relativos à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;

     II - excesso de arrecadação no valor de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais), sendo:

a) R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais) relativos a Recursos Próprios Não Financeiros; e
b) R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) relativos a Recursos Próprios Financeiros; e

     III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 247.062.090,00 (duzentos e quarenta e sete milhões, sessenta e dois mil e noventa reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/2012, Página 5 (Publicação Original)