Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2012 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE OUTUBRO DE 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 71.400.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos I, alínea"c", e XVII, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, e no art. 52,§ 3º, da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor da Presidência da República e do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito suplementar no valor de R$ 71.400.000,00 (setenta e um milhões e quatrocentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - excesso de arrecadação de Recursos Próprios Não Financeiros, no valor de R$ 27.400.000,00 (vinte e sete milhões e quatrocentos mil reais); e

     II - anulação parcial de dotação orçamentária, no valor de R$ 44.000.000,00 (quarenta e quatro milhões de reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 29 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/10/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/10/2012, Página 5 (Publicação Original)