Legislação Informatizada - DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2012 - Publicação Original
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DECRETO DE 16 DE OUTUBRO DE 2012
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Senado Federal, de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 9.754.890.732,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos I, alíneas "a" e "b", II, IV, alínea "c", VI, alíneas "a" e "b", e XVI, e § 1º, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, e no art. 52, § 3º, da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Senado Federal, de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, do Ministério Público da União, do Conselho Nacional do Ministério Público e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 9.754.890.732,00 (nove bilhões, setecentos e cinquenta e quatro milhões, oitocentos e noventa mil, setecentos e trinta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de outubro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/10/2012, Página 21 (Publicação Original)