Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2012 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2012

Abre ao Orçamento de Investimento para 2012, em favor das empresas Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, crédito suplementar no valor de R$ 32.700.000,00, para os fins que especifica.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do caput do art. 7º da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor das empresas Companhia das Docas do Estado da Bahia - CODEBA e Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF, crédito suplementar no valor de R$ 32.700.000,00 (trinta e dois milhões e setecentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são provenientes de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos e atividades, constantes do Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/2012, Página 20 (Publicação Original)