Legislação Informatizada - DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2012 - Publicação Original

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DECRETO DE 30 DE AGOSTO DE 2012

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis que menciona, localizados no Município de Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.

      A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º, art. 5º, caput, alíneas "h" e "i", e art. 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, no art. 29, caput, inciso VIII, e 31, caput, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e de acordo com o que consta do Processo ANTT nº 50500.112228/2011-40,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da Concessionária Autopista Fluminense S.A., os imóveis delimitados pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluídos os bens de domínio público, adjacentes à Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/RJ, necessários à execução das obras de duplicação da Avenida do Contorno, no trecho entre o km 320+100m e o km 320+940m:

     I - área 01: com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N=7470599,0958 e E= 694169,7007, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 163°48'26", distância de 10,85m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 163°48'34", distância de 12,13m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 167°7'8", distância de 8,21m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 170°17'13", distância de 7,45m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 170°45'17", distância de 7,3m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 174°33'35", distância de 5,72m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 177°02'47", distância de 5,54m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 180°38'01", distância de 7,07m; Segmento9 - 10 - em linha reta com azimute 188°24'25", distância de 12,92m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 181°49'27", distância de 24,74m; Segmento 11- 12 - em linha reta com azimute 181°37'31", distância de 12,72m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 179°14'14", distância de 2,84m; Segmento 13- 14 - em linha reta com azimute 182°19'27", distância de 1,63m; Segmento 14 - 15 - em linha reta com azimute 185°13'28", distância de 4,15m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 179°35'52", distância de 10,47m; Segmento16 - 17 - em linha reta com azimute 185°47'14", distância de 21,3m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 184°24'46", distância de 24,36m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 185°15'12", distância de 24,81m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 185°1'47", distância de 20,33m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 202°57'9", distância de 9,99m; Segmento 21 -22 - em linha reta com azimute 334°34'37", distância de 4,38m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 264°49'23" distância de 0,91m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 289°29'00", distância de 22,21m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 289°56'43", distância de 1,7m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 8°13'38", distância de 96,74m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 7°19'1", distância de 87,56m; Segmento 27 - 1 - em linha reta com azimute 6°29'49", distância de 37,62m; perfazendo uma área de 4.669,83m2 (quatro mil, seiscentos e sessenta e nove metros quadrados e oitenta e três decímetros quadrados); 

     II - área 02: com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7.470.301,1108 e E= 694.178,5433, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 42°24'54", distância de 3,58m; Segmento 2 -3 - em linha reta com azimute 42°24'54", distância de 1,84m; Segmento3 - 4 - em linha reta com azimute 49°09'43", distância de 1,89m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 61°50'12", distância de 9,82m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 114°53'55", distância de 3,98m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 188°55'18", distância de 13,61m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 191°17'07", distância de 41,61m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 202°33'10", distância de 90,04m; Segmento9 - 10 - em linha reta com azimute 210°5'14", distância de 80,03m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 216°50'54", distância de 21,74m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 336°57'10", distância de 21,84m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 351°57'00", distância de 2,71m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 27°51'05", distância de 2,53m; Segmento 14 -15 - em linha reta com azimute 40°07'21", distância de 22,29m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 38°54'11", distância de 61,51m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 22°33'10", distância de 89,17m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 4°02'11", distância de 11,77m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 356°37'13", distância de 1,19m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 347°57'30", distância de 8,52m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 295°44'09", distância de 0,47m; Segmento21 - 22 - em linha reta com azimute 0°01'38", distância de 12,77m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 94°33'49", distância de 2,07m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 8°49'43", distância de 3,82m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 357°37'48", distância de 3,5m; Segmento 25 - 1 - em linha reta com azimute 1°47'15", distância de 2,23m; perfazendo uma área de 2.922,20m² (dois mil, novecentos e vinte e dois metros quadrados e vinte decímetros quadrados); 

     III - área 03: com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7.470.326,8408 e E= 694.150,161, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 224°03'43", distância de 2,23m; Segmento 2 -3 - em linha reta com azimute 180°39'37", distância de 2,96m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 210°19'4", distância de 3,94m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 196°56'12", distância de 20,79m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 183°31'33", distância de 1,87m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 198°27'59", distância de 12,46m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 196°10'45", distância de 8,03m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 198°06'35", distância de 10,26m; Segmento9 - 10 - em linha reta com azimute 202°09'10", distância de 67,91m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 204°6'23", distância de 13,21m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 203°36'36", distância de 20,38m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 200°37'33", distância de 18,54m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 213°46'56", distância de 19,61m; Segmento14 - 15 - em linha reta com azimute 215°24'46", distância de 19,43m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 20°55'47", distância de 19,99m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 26°34'5", distância de 36,05m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 23°45'55", distância de 34,35m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 22°6'25", distância de 57,52m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 18°55'31", distância de 33,24m; Segmento20 - 21 - em linha reta com azimute 17°39'24", distância de 30,53m; Segmento 21 - 22 - em linha reta com azimute 7°59'56", distância de 12,87m; Segmento 22 - 1 - em linha reta com azimute 136°44'3", distância de 9,33m; perfazendo uma área de 1.218,81m² (um mil, duzentos e dezoito metros quadrados e oitenta e um decímetros quadrados); 

     IV - área 04: com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7.470.094,0642 e E= 694.074,6535, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 149°49'25", distância de 22,63m; Segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 150°8'18", distância de 3,36m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 216°50'54", distância de 28,26m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 224°5'36", distância de 31,16m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 238°14'31", distância de 31,16m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 239°25'26", distância de 11,71m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 241°29'14", distância de 13,38m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 240°35'20", distância de 9,81m; Segmento9 - 10 - em linha reta com azimute 241°6'6", distância de 5,59m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 240°38'8", distância de 15,79m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 326°42'48", distância de 0,43m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 236°42'48", distância de 3,79m; Segmento 13 - 14 - em linha reta com azimute 327°10'0", distância de 1,53m; Segmento 14 -15 - em linha reta com azimute 237°10'0", distância de 3,37m; Segmento 15 - 16 - em linha reta com azimute 224°13'26", distância de 2,09m; Segmento 16 - 17 - em linha reta com azimute 245°16'50", distância de 7,26m; Segmento 17 - 18 - em linha reta com azimute 244°0'28", distância de 4,59m; Segmento 18 - 19 - em linha reta com azimute 170°38'34", distância de 1,07m; Segmento 19 - 20 - em linha reta com azimute 249°51'50", distância de 8,67m; Segmento 20 - 21 - em linha reta com azimute 247°34'22", distância de 12,81m; Segmento21 - 22 - em linha reta com azimute 256°59'26", distância de 10,96m; Segmento 22 - 23 - em linha reta com azimute 51°35'11", distância de 10,71m; Segmento 23 - 24 - em linha reta com azimute 48°42'44", distância de 2,51m; Segmento 24 - 25 - em linha reta com azimute 51°2'58", distância de 18,72m; Segmento 25 - 26 - em linha reta com azimute 132°48'33", distância de 0,53m; Segmento 26 - 27 - em linha reta com azimute 51°6'1", distância de 22,3m; Segmento27 - 28 - em linha reta com azimute 50°58'40", distância de 14,5m; Segmento 28 - 29 - em linha reta com azimute 51°18'46", distância de 15,65m; Segmento 29 - 30 - em linha reta com azimute 324°4'48", distância de 0,54m; Segmento 30 - 31 - em linha reta com azimute 51°44'6", distância de 6,85m; Segmento 31 - 32 - em linha reta com azimute 49°40'14", distância de 3,14m; Segmento 32 - 33 - em linha reta com azimute 49°17'34", distância de 7,01m; Segmento 33 - 34 - em linha reta com azimute 50°0'42", distância de 12,25m; Segmento34 - 35 - em linha reta com azimute 46°16'4", distância de 10,63m; Segmento 35 - 36 - em linha reta com azimute 47°58'59", distância de 0,87m; Segmento 36 - 37 - em linha reta com azimute 45°32'3", distância de 14,1m; Segmento 37 - 38 - em linha reta com azimute 130°37'33", distância de 0,98m; Segmento 38 - 39 - em linha reta com azimute 46°50'5", distância de 17,6m; Segmento 39 - 40 - em linha reta com azimute 42°26'13", distância de 18,1m; Segmento 40 -41 - em linha reta com azimute 41°30'40", distância de 10,31m; Segmento 41 - 42 - em linha reta com azimute 64°16'54", distância de 0,71m; Segmento 42 - 43 - em linha reta com azimute 39°34'8", distância de 8,27m; Segmento 43 - 44 - em linha reta com azimute 47°46'25", distância de 4,35m; Segmento 44 - 1 - em linha reta com azimute 89°59'51", distância de 2,48m; perfazendo uma área de 4.174,95m² (quatro mil, cento e setenta e quatro metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados); e 

     V - área 05: com linha de divisa partindo do ponto denominado 01, de coordenadas N= 7.469.980,5103 e E= 693.993,8238, sendo constituída pelos segmentos relacionados: Segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 151°51'49", distância de 1,46m; Segmento 2 -3 - em linha reta com azimute 231°51'24", distância de 15,46m; Segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute 227°56'50", distância de 53,87m; Segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 253°27'43", distância de 13,26m; Segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 297°5'2", distância de 13,65m; Segmento 6 - 7 - em linha reta com azimute 296°12'39", distância de 19,04m; Segmento 7 - 8 - em linha reta com azimute 70°25'6", distância de 5,73m; Segmento 8 - 9 - em linha reta com azimute 70°50'28", distância de 4,64m; Segmento 9 -10 - em linha reta com azimute 69°47'47", distância de 8,17m; Segmento 10 - 11 - em linha reta com azimute 69°9'4", distância de 21,42m; Segmento 11 - 12 - em linha reta com azimute 69°45'16", distância de 58,11m; Segmento 12 - 13 - em linha reta com azimute 339°8'48", distância de 1,27m; Segmento 13 - 1 - em linha reta com azimute 64°44'20", distância de 2,08m; perfazendo uma área de 1.358,52m² (um mil, trezentos e cinquenta e oito metros quadrados e cinquenta e dois decímetros quadrados).

     Art. 2º Fica a Concessionária Autopista Fluminense S.A. autorizada a promover, com recursos próprios, a desapropriação das áreas de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

     Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

     Art. 3º A declaração de utilidade pública de que trata este Decreto não exime a concessionária da prévia obtenção dos licenciamentos e do cumprimento das obrigações junto às entidades ambientais e demais órgãos da administração pública, necessários à efetivação das obras e atividades referidas no art. 1º.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/2012, Página 19 (Publicação Original)