Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2012 - Publicação Original
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DECRETO DE 23 DE AGOSTO DE 2012
Abre ao Orçamento de Investimento para 2012, em favor da Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00, para os fins que especifica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 62 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012) crédito especial no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), em favor de Companhia Docas do Rio Grande do Norte - CODERN, para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de repasse do Tesouro Nacional para aumento do Patrimônio Líquido, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/2012, Página 2 (Publicação Original)