Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2012 - Publicação Original
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DECRETO DE 20 DE AGOSTO DE 2012
Altera o art. 1º do Decreto de 19 de novembro de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Cajuba, situado nos Municípios de Nova Soure e Tucano, Estado da Bahia.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 184, caput, da Constituição, e nos termos do art. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, arts. 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e art. 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto de 19 de novembro de 2009, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado Fazenda Cajuba, situado nos Municípios de Nova Soure e Tucano, Estado da Bahia, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Gilberto José Spier Vargas
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/2012, Página 7 (Publicação Original)