Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2012 - Publicação Original
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DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2012
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital de banco múltiplo a ser constituído pelo Industrial and Commercial Bank of China Limited, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
DECRETA:
Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social de banco múltiplo a ser constituído pelo Industrial and Commercial Bank of China Limited, instituição financeira sediada na República Popular da China.
Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alexandre Antonio Tombini
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/2012, Página 6 (Publicação Original)