Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2012 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE AGOSTO DE 2012

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 48.257.772,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos IV, alínea "c", VI, alínea "a", e XVI, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor de diversos órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor de R$ 48.257.772,00 (quarenta e oito milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, setecentos e setenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/08/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/8/2012, Página 7 (Publicação Original)