Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2012 - Publicação Original
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DECRETO DE 24 DE JULHO DE 2012
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 155.777.020,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações constantes do art. 4º, caput, incisos I, alíneas"a" e "e", II e XXVIII, alínea "a", § 1º e § 4º, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012, e do art. 52, § 3º, da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Previdência Social e da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 155.777.020,00 (cento e cinquenta e cinco milhões, setecentos e setenta e sete mil e vinte reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 79.427.020,00 (setenta e nove milhões, quatrocentos e vinte e sete mil e vinte reais); e
II - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 76.350.000,00 (setenta e seis milhões, trezentos e cinquenta mil reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 24 de julho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/7/2012, Página 5 (Publicação Original)