Legislação Informatizada - DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 2012 - Publicação Original

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DECRETO DE 27 DE JUNHO DE 2012

Abre aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da União, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 500.189.838,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, caput, incisos I, alíneas "a" e "e", II, VIII e XVII, e § 1º, e no art. 7º, caput, inciso III, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal, da Seguridade Social e de Investimento da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Justiça, das Relações Exteriores e da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 500.189.838,00 (quinhentos milhões, cento e oitenta e nove mil, oitocentos e trinta e oito reais), para atender à programação constante dos Anexos I e II.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 67.993.555,00 (sessenta e sete milhões, novecentos e noventa e três mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais), relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;

     II - excesso de arrecadação no valor de R$ 214.673.881,00 (duzentos e catorze milhões, seiscentos e setenta e três mil, oitocentos e oitenta e um reais), dos quais:

a) R$ 135.876.919,00 (cento e trinta e cinco milhões, oitocentos e setenta e seis mil, novecentos e dezenove reais) de Recursos de Convênios;
b) R$ 1.315.490,00 (um milhão, trezentos e quinze mil, quatrocentos e noventa reais) de Doações de Entidades Internacionais; e
c) R$ 77.481.472,00 (setenta e sete milhões, quatrocentos e oitenta e um mil, quatrocentos e setenta e dois reais) de Doações de Pessoas Físicas e Instituições Públicas e Privadas Nacionais;

     III - R$ 198.272.402,00 (cento e noventa e oito milhões, duzentos e setenta e dois mil, quatrocentos e dois reais) de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado nos Anexos III e IV; e

     IV - R$ 19.250.000,00 (dezenove milhões, duzentos e cinquenta mil reais) de repasse da União sob a forma de aumento da participação no capital de empresas estatais.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/2012, Página 4 (Publicação Original)