Legislação Informatizada - DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2012 - Publicação Original

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DECRETO DE 25 DE JUNHO DE 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União e das Justiças Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 69.801.309,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

      A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos I, alíneas "c" e "e", VIII e XI, alínea "a", da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor da Câmara dos Deputados, do Tribunal de Contas da União e das Justiças Eleitoral, do Trabalho e do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 69.801.309,00 (sessenta e nove milhões, oitocentos e um mil, trezentos e nove reais), para atender à programação constante do Anexo.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 1.693.138,00 (um milhão, seiscentos e noventa e três mil, cento e trinta e oito reais), sendo:

a) R$ 308.840,00 (trezentos e oito mil, oitocentos e quarenta reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
b) R$ 1.384.298,00 (um milhão, trezentos e oitenta e quatro mil, duzentos e noventa e oito reais) de Taxas e Multas pelo Exercício do Poder de Polícia; e

     II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 68.108.171,00 (sessenta e oito milhões, cento e oito mil, cento e setenta e um reais), dos quais:

a) R$ 13.284.222,00 (treze milhões, duzentos e oitenta e quatro mil, duzentos e vinte e dois reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
b) R$ 54.137.868,00 (cinquenta e quatro milhões, cento e trinta e sete mil, oitocentos e sessenta e oito reais) de Recursos de Convênios; e
c) R$ 686.081,00 (seiscentos e oitenta e seis mil e oitenta e um reais) de Doações de Entidades Internacionais.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/2012, Página 14 (Publicação Original)