Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2012 - Publicação Original

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DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2012

Outorga concessão à Empresa de Comunicação Piemonte Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição, e o art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e de acordo com o que consta do Processo nº 53103.000240/2001,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica outorgada concessão à Empresa de Comunicação Piemonte Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Campina Grande, Estado da Paraíba.

      Parágrafo único. A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

     Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

     Art. 3º O contrato decorrente da concessão deverá ser assinado no prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/06/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/2012, Página 2 (Publicação Original)