Legislação Informatizada - DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2012 - Publicação Original
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DECRETO DE 22 DE JUNHO DE 2012
Outorga concessão à Rede Mundial de Rádio e Televisão Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição, e o art. 34, § 1º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, e de acordo com o que consta do Processo nº 53790.000701/2002-26, Concorrência nº 158/2001-SSR/MC,
DECRETA:
Art. 1º Fica outorgada concessão à Rede Mundial de Rádio e Televisão Ltda., para explorar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Santo Ângelo, Estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A concessão será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.
Art. 3º O contrato decorrente da concessão deverá ser assinado no prazo de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/6/2012, Página 1 (Publicação Original)