Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2012 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE JUNHO DE 2012

Renova a concessão outorgada à TV Cabrália Ltda., para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Itabuna, Estado da Bahia.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, caput, inciso IV, e 223 da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.785, de 23 de junho de 1972, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 53640.000807/1999,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, por quinze anos, a partir de 7 de fevereiro de 2000, a concessão outorgada à TV Cabrália Ltda., conforme Decreto nº 90.736, de 19 de dezembro de 1984, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Itabuna, Estado da Bahia.

     Parágrafo único. A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

     Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de junho de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/06/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2012, Página 2 (Publicação Original)