Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 2.887.356.061,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos I, alíneas "a" e "e", II, VIII, XII, alínea "a", itens "1", "2" e "3", XIV, alínea "a", e XXVIII, alínea "b", e § 1º, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério da Educação e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 2.887.356.061,00 (dois bilhões, oitocentos e oitenta e sete milhões, trezentos e cinquenta e seis mil e sessenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 2.632.211.557,00 (dois bilhões, seiscentos e trinta e dois milhões, duzentos e onze mil, quinhentos e cinquenta e sete reais), sendo:
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a) |
R$ 1.847.083.204,00 (um bilhão, oitocentos e quarenta e sete milhões, oitenta e três mil, duzentos e quatro reais) de Recursos Destinados a Manutenção e Desenvolvimento do Ensino; |
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b) |
R$ 569.371.799,00 (quinhentos e sessenta e nove milhões, trezentos e setenta e um mil, setecentos e noventa e nove reais) de Contribuição do Salário-Educação; |
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c) |
R$ 66.114.700,00 (sessenta e seis milhões, cento e quatorze mil e setecentos reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos; |
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d) |
R$ 25.674.261,00 (vinte e cinco milhões, seiscentos e setenta e quatro mil, duzentos e sessenta e um reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; |
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e) |
R$ 123.896.900,00 (cento e vinte e três milhões, oitocentos e noventa e seis mil e novecentos reais) de Recursos Próprios Financeiros; e |
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f) |
R$ 70.693,00 (setenta mil, seiscentos e noventa e três reais) de Recursos de Convênios; |
II -excesso de arrecadação, no valor de R$ 96.233.649,00 (noventa e seis milhões, duzentos e trinta e três mil, seiscentos e quarenta e nove reais), sendo:
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a) |
R$ 70.580.844,00 (setenta milhões, quinhentos e oitenta mil, oitocentos e quarenta e quatro reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; |
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b) |
R$ 5.006.254,00 (cinco milhões, seis mil, duzentos e cinquenta e quatro reais) de Recursos Próprios Financeiros; e |
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c) |
R$ 20.646.551,00 (vinte milhões, seiscentos e quarenta e seis mil, quinhentos e cinquenta e um reais) de Recursos de Convênios; e |
III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 158.910.855,00 (cento e cinquenta e oito milhões, novecentos e dez mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eva Maria Cella Dal Chiavon