Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2012 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2012

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 878.785.552,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos I, alíneas "a", "d" e "e", II, XXII, alínea "b", XXVIII, alínea "a", e §§ 1º e 4º, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 878.785.552,00 (oitocentos e setenta e oito milhões, setecentos e oitenta e cinco mil, quinhentos e cinquenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 116.141.742,00 (cento e dezesseis milhões, cento e quarenta e um mil, setecentos e quarenta e dois reais), dos quais:

a) R$ 12.768.000,00 (doze milhões, setecentos e sessenta e oito mil reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e
b) R$ 103.373.742,00 (cento e três milhões, trezentos e setenta e três mil, setecentos e quarenta e dois reais) de Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido das Pessoas Jurídicas;

     II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 404.433.923,00 (quatrocentos e quatro milhões, quatrocentos e trinta e três mil, novecentos e vinte e três reais), dos quais:

a) R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais) de Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional; e
b) R$ 4.433.923,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e três mil, novecentos e vinte e três reais) de Outras Receitas Originárias; e

     III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 358.209.887,00 (trezentos e cinquenta e oito milhões, duzentos e nove mil, oitocentos e oitenta e sete reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 29 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eva Maria Cella Dal Chiavon


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/2012, Página 10 (Publicação Original)