Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2012 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 76.225.700,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos I, alíneas "a" e "e", II e XXII, alínea "a", e §§ 1º e 4º, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, das Comunicações, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 76.225.700,00 (setenta e seis milhões, duzentos e vinte e cinco mil e setecentos reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 17.152.029,00 (dezessete milhões, cento e cinquenta e dois mil, vinte e nove reais), sendo:

a) R$ 12.360.812,00 (doze milhões, trezentos e sessenta mil, oitocentos e doze reais) relativos ao Fundo de Fiscalização das Telecomunicações - FUNTTEL;
b) R$ 4.042.217,00 (quatro milhões, quarenta e dois mil, duzentos e dezessete reais) relativos à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; e
c) R$ 749.000,00 (setecentos e quarenta e nove mil reais) relativos a Recursos Próprios Financeiros; e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 59.073.671,00 (cinquenta e nove milhões, setenta e três mil, seiscentos e setenta e um reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eva Maria Cella Dal Chiavon


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/2012, Página 7 (Publicação Original)