Legislação Informatizada - DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2012 - Publicação Original

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DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2012

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 23.696.450,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, caput, incisos I, alíneas "a", "c" e "e", VIII e XXII, alínea "a", e § 1º, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor dos Ministérios de Minas e Energia, dos Transportes, do Meio Ambiente e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 23.696.450,00 (vinte e três milhões, seiscentos e noventa e seis mil, quatrocentos e cinquenta reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2011, no valor de R$ 12.445.154,00 (doze milhões, quatrocentos e quarenta e cinco mil, cento e cinquenta e quatro reais), sendo:

a) R$ 429.000,00 (quatrocentos e vinte e nove mil reais) relativos à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; e
b) R$ 12.016.154,00 (doze milhões, dezesseis mil, cento e cinquenta e quatro reais) relativos a Recursos Próprios Não Financeiros;

     II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 10.253.408,00 (dez milhões, duzentos e cinquenta e três mil, quatrocentos e oito reais), sendo:

a) R$ 9.954.396,00 (nove milhões, novecentos e cinquenta e quatro mil, trezentos e noventa e seis reais) relativos a Doações de Entidades Internacionais; e
b) R$ 299.012,00 (duzentos e noventa e nove mil e doze reais) relativos a Recursos Próprios Não Financeiros; e

     III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 997.888,00 (novecentos e noventa e sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Eva Maria Cella Dal Chiavon


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/2012, Página 1 (Publicação Original)