Legislação Informatizada - DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2012 - Publicação Original

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DECRETO DE 28 DE MAIO DE 2012

Concede indenização a família de pessoa desaparecida ou morta em razão de participação, ou acusação de participação em atividades políticas, no período de 2 de setembro de 1961 a 5 de outubro de 1988.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, e o parecer da Comissão Especial criada pelo art. 4º da citada Lei,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica concedida, na forma dos arts. 10 e 11 da Lei nº 9.140, de 4 de dezembro de 1995, indenização constante do Anexo aos beneficiários nele relacionados.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Maria do Rosário Nunes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/05/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/5/2012, Página 38 (Publicação Original)