Legislação Informatizada - DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2012 - Publicação Original
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DECRETO DE 3 DE MAIO DE 2012
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 8.320.336.696,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos II e XVII, da Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 8.320.336.696,00 (oito bilhões, trezentos e vinte milhões, trezentos e trinta e seis mil, seiscentos e noventa e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 3 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/2012, Página 9 (Publicação Original)