Legislação Informatizada - DECRETO DE 6 DE MARÇO DE 2012 - Publicação Original
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DECRETO DE 6 DE MARÇO DE 2012
Transfere, parcialmente, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União, do Ministério da Defesa para a Presidência da República, no valor de R$ 402.314.827,00.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória nº 551, de 22 de novembro de 2011, e a autorização contida no art. 63 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidas, parcialmente, do Ministério da Defesa para a Presidência da República, dotações orçamentárias constantes do Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.595, de 19 de janeiro de 2012), no valor de R$ 402.314.827,00 (quatrocentos e dois milhões, trezentos e catorze mil, oitocentos e vinte e sete reais), de acordo com os Anexos I e II.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de março de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
MICHEL TEMER
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/3/2012, Página 6 (Publicação Original)