Legislação Informatizada - DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 2012 - Publicação Original
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DECRETO DE 18 DE JANEIRO DE 2012
Reabre, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores, do Meio Ambiente e da Defesa, créditos especiais no valor de R$ 565.169.740,00, abertos pelas Leis que especificam.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto, em favor da Presidência da República e dos Ministérios da Justiça, das Relações Exteriores, do Meio Ambiente e da Defesa, até o limite do saldo apurado em 31 de dezembro de 2011, no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI, no valor de R$ 565.169.740,00 (quinhentos e sessenta e cinco milhões, cento e sessenta e nove mil, setecentos e quarenta reais), créditos especiais abertos pelas Leis nº 12.556 e nº 12.558, de 15 de dezembro de 2011, para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/1/2012, Página 8 (Publicação Original)