Legislação Informatizada - DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2012 - Publicação Original

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DECRETO DE 13 DE JANEIRO DE 2012

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da Sul América Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

     DECRETA:

     Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira, em até cem por cento, no capital social da Sul América Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.

     Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 13 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alexandre Antonio Tombini


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/01/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/1/2012, Página 4 (Publicação Original)