Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2012 - Publicação Original

DECRETO DE 11 DE JANEIRO DE 2012

Cria a Comissão Organizadora da Celebração do Primeiro Centenário da Morte do Barão do Rio Branco no âmbito do Ministério das Relações Exteriores.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica criada a Comissão Organizadora da Celebração do Primeiro Centenário da Morte do Barão do Rio Branco no âmbito do Ministério das Relações Exteriores, a ser comemorado no dia 10 de fevereiro de 2012.

     Art. 2º A Comissão Organizadora será presidida pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores e integrada por um representante de cada órgão e instituição a seguir indicado:

     I - Ministério das Relações Exteriores;

     II - Ministério da Defesa;

     III - Ministério da Educação;

     IV - Ministério da Cultura;

     V - Ministério das Comunicações;

     VI -Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

     VII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

     VIII - Assessoria Especial da Presidência da República;

     IX - Fundação Biblioteca Nacional;

     X - Fundação Casa de Rui Barbosa; e

     XI - Arquivo Nacional.

     § 1º A Comissão Organizadora poderá ser integrada, também, por um representante do Senado Federal e um da Câmara dos Deputados.

     § 2º Os representantes serão indicados pelos titulares e presidentes dos órgãos e instituições indicados no caput e § 1º e designados por ato do Ministro de Estado das Relações Exteriores.

     § 3º O Presidente da Comissão Organizadora, em suas ausências e impedimentos, será substituído por representante por ele indicado.

     Art. 3º A Comissão Organizadora poderá convidar membros da sociedade civil para colaborarem com seus trabalhos.

     Art. 4º O Ministério das Relações Exteriores prestará o apoio técnico e administrativo à Comissão Organizadora.

     Art. 5º A Comissão Organizadora aprovará o programa das comemorações do primeiro centenário da morte do Barão do Rio Branco e contará com um Comitê-Executivo, designado pelo Ministro de Estado das Relações Exteriores, que a assistirá no desenvolvimento de seus trabalhos.

     Parágrafo único. O Comitê-Executivo poderá instituir grupos de trabalho para a organização e implementação do programa das comemorações.

     Art. 6º A Comissão Organizadora estabelecerá as articulações necessárias com os entes federados, organismos internacionais, órgãos públicos e entidades da sociedade civil para o desenvolvimento do programa das comemorações.

     Art. 7º A participação na Comissão Organizadora e no Comitê- Executivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

     Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.

DILMA ROUSSEFF
Enzo Martins Peri
Antonio de Aguiar Patriota
Fernando Haddad
Cezar Santos Alvarez
Vitor Paulo Ortiz Bittencourt
Aloizio Mercandante
Helena Chagas


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/01/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/1/2012, Página 8 (Publicação Original)