Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE JANEIRO DE 2012 - Publicação Original
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DECRETO DE 4 DE JANEIRO DE 2012
Reabre, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Defesa e da Integração Nacional, crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 553, de 21 de dezembro de 2011, no valor de R$ 482.850.127,00.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com o art. 167, § 2º, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 12.465, de 12 de agosto de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica reaberto, em favor dos Ministérios da Ciência, Tecnologia e Inovação, da Defesa e da Integração Nacional, até o limite dos saldos apurados em 31 de dezembro de 2011, no valor de R$ 482.850.127,00 (quatrocentos e oitenta e dois milhões, oitocentos e cinquenta mil, cento e vinte e sete reais), crédito extraordinário aberto pela Medida Provisória nº 553, de 21 de dezembro de 2011, para atender à programação constante do Anexo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eva Maria Cella Dal Chiavon
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/1/2012, Página 1 (Publicação Original)