Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO DE 26 DE DEZEMBRO DE 2011
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União em favor da Presidência da República e do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 5.383.773,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, inciso XVI, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, e no § 1º do art. 55 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor da Presidência da República e do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 5.383.773,00 (cinco milhões, trezentos e oitenta e três mil, setecentos e setenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/12/2011, Página 20 (Publicação Original)