Legislação Informatizada - DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011 - Publicação Original
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DECRETO DE 23 DE DEZEMBRO DE 2011
Dá nova redação Decreto de 12 de maio de 2010, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Arapuá", situado no Município de Tacaratu, Estado de Pernambuco, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos arts. 2º da Lei Complementar nº 76, de 6 de julho de 1993, 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto de 12 de maio de 2010, que declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Arapuá", situado no Município de Tacaratu, Estado de Pernambuco, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Afonso florence
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/2011, Página 162 (Publicação Original)