Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 - Publicação Original
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DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor das Justiças Federal e Eleitoral, de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor de R$ 103.325.092,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos I, alíneas "a" e "e", III, alínea "c", V, alínea "a", e XVI, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011, e no § 1º do art. 55 da Lei nº 12.309, de 9 de agosto de 2010,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor das Justiças Federal e Eleitoral, de diversos órgãos do Poder Executivo e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar, no valor de R$ 103.325.092,00 (cento e três milhões, trezentos e vinte e cinco mil e noventa e dois reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 1.427.990,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e sete mil, novecentos e noventa reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 101.897.102,00 (cento e um milhões, oitocentos e noventa e sete mil, cento e dois reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 15/12/2011, Página 63 (Publicação Original)