Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 2.085.649.990,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "e", II, XVII e XXVIII, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 2.085.649.990,00 (dois bilhões, oitenta e cinco milhões, seiscentos e quarenta e nove mil, novecentos e noventa reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 1.956.999.990,00 (um bilhão, novecentos e cinquenta e seis milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa reais); e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 128.650.000,00 (cento e vinte e oito milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 15/12/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 15/12/2011, Página 58 (Publicação Original)