Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 - Publicação Original
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DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011
Abre ao Orçamento de Investimento para 2011, em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, de empresas do Grupo PETROBRÁS e da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, crédito suplementar no valor de R$ 1.330.127.000,00, para os fins que especifica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) crédito suplementar no valor de R$ 1.330.127.000,00 (um bilhão, trezentos e trinta milhões, cento e vinte e sete mil reais), em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, de empresas do Grupo PETROBRÁS e da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 15/12/2011, Página 48 (Publicação Original)