Legislação Informatizada - DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre ao Orçamento de Investimento para 2011, em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, de empresas do Grupo PETROBRÁS e da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, crédito suplementar no valor de R$ 1.330.127.000,00, para os fins que especifica.

      A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) crédito suplementar no valor de R$ 1.330.127.000,00 (um bilhão, trezentos e trinta milhões, cento e vinte e sete mil reais), em favor da Companhia Docas do Estado de São Paulo - CODESP, de empresas do Grupo PETROBRÁS e da Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON, para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 15 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 15/12/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 15/12/2011, Página 48 (Publicação Original)