Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO DE 12 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação e da Previdência Social e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 239.451.566,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

      A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso III, alíneas "c" e "e", da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Educação e da Previdência Social e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 239.451.566,00 (duzentos e trinta e nove milhões, quatrocentos e cinquenta e um mil, quinhentos e sessenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 225.278.938,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, duzentos e setenta e oito mil, novecentos e trinta e oito reais); e

     II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 14.172.628,00 (catorze milhões, cento e setenta e dois mil, seiscentos e vinte e oito reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/12/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/12/2011, Página 14 (Publicação Original)