Legislação Informatizada - DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 4.411.531.561,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas no art. 4º, incisos VIII, X, alínea "b", XVIII, alíneas "a" e "b", e XX, alínea "a", e no art. 5º, inciso I, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Previdência Social, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito suplementar no valor global de R$ 4.411.531.561,00 (quatro bilhões, quatrocentos e onze milhões, quinhentos e trinta e um mil, quinhentos e sessenta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 3.428.494.515,00 (três bilhões, quatrocentos e vinte e oito milhões, quatrocentos e noventa e quatro mil, quinhentos e quinze reais), sendo:

a) R$ 13.759.551,00 (treze milhões, setecentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e cinquenta e um reais) de Transferência do Imposto Territorial Rural;
b) R$ 3.224.321.369,00 (três bilhões, duzentos e vinte e quatro milhões, trezentos e vinte e um mil, trezentos e sessenta e nove reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
c) R$ 190.413.595,00 (cento e noventa milhões, quatrocentos e treze mil, quinhentos e noventa e cinco reais) de Outras Receitas Originárias;

     II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 898.306.930,00 (oitocentos e noventa e oito milhões, trezentos e seis mil, novecentos e trinta reais), sendo:

a) R$ 59.442.527,00 (cinquenta e nove milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, quinhentos e vinte e sete reais) de Transferência do Imposto Territorial Rural;
b) R$ 884.702,00 (oitocentos e oitenta e quatro mil, setecentos e dois reais) de Contribuições sobre Concursos de Prognósticos;
c) R$ 27.563.048,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e sessenta e três mil e quarenta e oito reais) de Compensações Financeiras pela Exploração de Recursos Minerais; e
d) R$ 810.416.653,00 (oitocentos e dez milhões, quatrocentos e dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e três reais) de Contribuições Previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social; e

     III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 84.730.116,00 (oitenta e quatro milhões, setecentos e trinta mil, cento e dezesseis reais), conforme indicado no Anexo II.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 8 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 09/12/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/12/2011, Página 30 (Publicação Original)