Legislação Informatizada - DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 881.811.816,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, inciso XVII, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 20 11 ) , em favor dos Ministérios da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 881.811.816,00 (oitocentos e oitenta e um milhões, oitocentos e onze mil, oitocentos e dezesseis reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 2 de dezembro de 2011; 190º da Independência e 123ºo da República.

MARCO MAIA
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/12/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/12/2011, Página 7 (Publicação Original)