Legislação Informatizada - DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011 - Publicação Original
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DECRETO DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.170.389.433,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a", "c" e "e", II, VII, XIV, alínea "c", XVII, XXVII e XXVIII, e §§ 1º e 4º, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valor global de R$ 1.170.389.433,00 (um bilhão, cento e setenta milhões, trezentos e oitenta e nove mil, quatrocentos e trinta e três reais), para atender à programação constante do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 446.940.629,00 (quatrocentos e quarenta e seis milhões, novecentos e quarenta mil, seiscentos e vinte e nove reais), dos quais:
| a) | R$ 38.000.000,00 (trinta e oito milhões de reais) de Restituição de Recursos de Convênios e Congêneres; |
| b) | R$ 408.678.629,00 (quatrocentos e oito milhões, seiscentos e setenta e oito mil, seiscentos e vinte e nove reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional; e |
| c) | R$ 262.000,00 (duzentos e sessenta e dois mil reais) de Doações para o Combate à Fome; |
II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 69.112.297,00 (sessenta e nove milhões, cento e doze mil, duzentos e noventa e sete reais), dos quais:
| a) | R$ 68.934.273,00 (sessenta e oito milhões, novecentos e trinta e quatro mil, duzentos e setenta e três reais) de Recursos Próprios Não Financeiros; e |
| b) | R$ 178.024,00 (cento e setenta e oito mil e vinte e quatro reais) de Doações para o Combate à Fome; e |
III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 654.336.507,00 (seiscentos e cinquenta e quatro milhões, trezentos e trinta e seis mil, quinhentos e sete reais), conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/11/2011, Página 20 (Publicação Original)