Legislação Informatizada - DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011 - Publicação Original
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DECRETO DE 7 DE NOVEMBRO DE 2011
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 146.016.957,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a", "b" e "c", II, XIX, alínea "c", item "1", e XXVII, e §§ 1º e 4º, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, do Planejamento, Orçamento e Gestão, do Desenvolvimento Agrário e do Turismo e de Encargos Financeiros da União, crédito suplementar no valor global de R$ 146.016.957,00 (cento e quarenta e seis milhões, dezesseis mil, novecentos e cinquenta e sete reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação, no valor de R$ 37.848.399,00 (trinta e sete milhões, oitocentos e quarenta e oito mil, trezentos e noventa e nove reais), relativo a Recursos Próprios Não Financeiros; e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 108.168.558,00 (cento e oito milhões, cento e sessenta e oito mil, quinhentos e cinquenta e oito reais), conforme indicado no Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Eva Maria Cella Dal Chiavon
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/11/2011, Página 11 (Publicação Original)