Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011

Abre ao Orçamento de Investimento para 2011, em favor das empresas Companhia Docas do Pará - CDP, Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO e IRB - Brasil Resseguros S.A., crédito suplementar no valor total de R$ 34.639.000,00, para os fins que especifica.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no inciso I do art. 8º da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011) crédito suplementar no valor total de R$ 34.639.000,00 (trinta e quatro milhões, seiscentos e trinta e nove mil reais), em favor das empresas Companhia Docas do Pará - CDP, Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO e IRB - Brasil Resseguros S.A., para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a este Decreto, e de cancelamento de parte de dotações aprovadas para outros projetos/atividades constantes do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MICHEL TEMER
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/2011, Página 23 (Publicação Original)