Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 632.927.334,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a", "b", "c" e "e", II, VII e XII, alínea "a", itens "1" e "2", e §§ 1º e 4º, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

      DECRETA:

     Art. 1º  Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Educação e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 632.927.334,00 (seiscentos e trinta e dois milhões, novecentos e vinte e sete mil, trezentos e trinta e quatro reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

     Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo a Contribuições sobre Concursos de Prognósticos, no valor de R$ 164.695.012,00 (cento e sessenta e quatro milhões, seiscentos e noventa e cinco mil e doze reais);

     II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 77.099.701,00 (setenta e sete milhões, noventa e nove mil, setecentos e um reais), sendo:

a) R$ 56.703.006,00 (cinquenta e seis milhões, setecentos e três mil e seis reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
b) R$ 3.139.477,00 (três milhões, cento e trinta e nove mil, quatrocentos e setenta e sete reais) de Recursos Próprios Financeiros; e
c) R$ 17.257.218,00 (dezessete milhões, duzentos e cinquenta e sete mil, duzentos e dezoito reais) de Recursos de Convênios; e

     III - anulação de dotações orçamentárias, no valor de R$ 391.132.621,00 (trezentos e noventa e um milhões, cento e trinta e dois mil, seiscentos e vinte e um reais), conforme indicado no Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MICHEL TEMER
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/2011, Página 12 (Publicação Original)