Legislação Informatizada - DECRETO DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO DE 1º DE NOVEMBRO DE 2011

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., o imóvel que menciona, localizado no Município de Três Corações, no Estado de Minas Gerais.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, de acordo com o disposto nos arts. 3º, 5º, alíneas "h" e "i", e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, 29, inciso VIII, e 31, inciso VI, da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo ANTT nº 50500.049193/2010-14,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., o imóvel abrangido e delimitado pelas coordenadas topográficas descritas a seguir, excluindo os bens de domínio público, situado na Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, no km 752+000m, no Município de Três Corações, Estado de Minas Gerais, Comarca de Três Corações, Estado de Minas Gerais, com linha de divisa partindo do ponto denominado 1, de coordenadas N= 7605389,2839 e E= 468762,4951, sendo constituída pelos segmentos relacionados: segmento 1 - 2 - em linha reta com azimute 100°57'32", distância de 9,79m; segmento 2 - 3 - em linha reta com azimute 190º57'32", distância de 53,69m; segmento 3 - 4 - em linha reta com azimute de 292°36'30", distância de 4,34m; segmento 4 - 5 - em linha reta com azimute 290°31'1", distância de 3,09m; segmento 5 - 6 - em linha reta com azimute 288°49'25", distância de 2,54m; segmento 6 - 1 - em linha reta com azimute 10°59'5", distância de 51,95m, necessário às obras de implantação da Base Operacional BSO 06, medindo a área de 517,26 m2.

     Art. 2º Fica a concessionária Autopista Fernão Dias S.A. autorizada a promover a desapropriação da área de terrenos e benfeitorias de que trata o art. 1º, com recursos próprios, na forma da legislação e regulamentos vigentes.

     Parágrafo único. A expropriante fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação de que trata o caput, para fins de imissão de posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 1º de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/11/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/2011, Página 9 (Publicação Original)