Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 2011 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 1.493.062.376,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso XV, alínea "a", da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

    DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 1.493.062.376,00 (um bilhão, quatrocentos e noventa e três milhões, sessenta e dois mil, trezentos e setenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo a este Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo a Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/10/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/2011, Página 29 (Publicação Original)