Legislação Informatizada - DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 2011 - Publicação Original
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DECRETO DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 14.155.777.731,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso X, alíneas "a" e "b", da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 14.155.777.731,00 (catorze bilhões, cento e cinquenta e cinco milhões, setecentos e setenta e sete mil, setecentos e trinta e um reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - excesso de arrecadação de Contribuições Previdenciárias para o Regime Geral de Previdência Social, no valor de R$ 3.349.069.508,00 (três bilhões, trezentos e quarenta e nove milhões, sessenta e nove mil, quinhentos e oito reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 10.806.708.223,00 (dez bilhões, oitocentos e seis milhões, setecentos e oito mil, duzentos e vinte e três reais), conforme indicado no Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/10/2011, Página 26 (Publicação Original)