Legislação Informatizada - DECRETO DE 5 DE OUTUBRO DE 2011 - Publicação Original
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DECRETO DE 5 DE OUTUBRO DE 2011
Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 131.805.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "a", e XXVII, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Saúde, crédito suplementar no valor de R$ 131.805.000,00 (cento e trinta e um milhões, oitocentos e cinco mil reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 5 de outubro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
MICHEL TEMER
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/10/2011, Página 10 (Publicação Original)