Legislação Informatizada - DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00, para reforço de dotação constante da Lei Orçamentária vigente.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso X, alínea "a", da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério da Previdência Social, crédito suplementar no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 20 de setembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

MICHEL TEMER
Miriam Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2011, Página 12 (Publicação Original)