Legislação Informatizada - DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO DE 26 DE AGOSTO DE 2011

Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital da Banif Corretora de Valores e Câmbio S.A.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 52, parágrafo único, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,

     DECRETA:

     Art. 1º É do interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira de até cem por cento no capital social da Banif Corretora de Valores e Câmbio S.A.

     Art. 2º O Banco Central do Brasil adotará as providências necessárias à execução do disposto neste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 26 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Altamir Lopes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/08/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/8/2011, Página 6 (Publicação Original)