Legislação Informatizada - DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2011 - Publicação Original
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DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2011
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 27.340.735,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alínea "e", II, IV, alínea "b", e XXVII, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios do Meio Ambiente, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 27.340.735,00 (vinte e sete milhões, trezentos e quarenta mil, setecentos e trinta e cinco reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, relativo à Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional, no valor de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais); e
II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 23.540.735,00 (vinte e três milhões, quinhentos e quarenta mil, setecentos e trinta e cinco reais), conforme indicado no Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/2011, Página 44 (Publicação Original)