Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO DE 24 DE AGOSTO DE 2011
EMENTA: Outorga à Companhia Hidro Elétrica do São Francisco - CHESF concessão para exploração do serviço público de transmissão de energia elétrica, relativa à Linha de Transmissão Paraíso - Lagoa Nova, Circuito Simples, em 230 kV, à Subestação Lagoa Nova, 230 kV, e à Subestação Ibiapina, 230 kV, nos Estados do Ceará e Rio Grande do Norte.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/8/2011, Página 9 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ENERGIA ELÉTRICA - Concessão (administração pública) - Exploração - Serviços públicos - Transmissão - Linha de distribuição - Subestação elétrica - Companhia Hidroelétrica do São Francisco (CHESF) - Paraíso - Lagoa Nova (RN) - Ibiapina (CE) - Ceará - Rio Grande do Norte