Legislação Informatizada - DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2011 - Publicação Original
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DECRETO DE 12 DE AGOSTO DE 2011
Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 32.161.706,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso III, alínea "c", da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor dos Ministérios da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, da Saúde, da Integração Nacional e das Cidades, crédito suplementar no valor global de R$ 32.161.706,00 (trinta e dois milhões, cento e sessenta e um mil, setecentos e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF
Miriam Belchior
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/2011, Página 58 (Publicação Original)