Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 2011

Abre ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 327.544.280,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, inciso XVII, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica aberto ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor do Ministério das Cidades, crédito suplementar no valor de R$ 327.544.280,00 (trezentos e vinte e sete milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, duzentos e oitenta reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Iraneth Rodrigues Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/2011, Página 12 (Publicação Original)