Legislação Informatizada - DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 2011 - Publicação Original

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DECRETO DE 4 DE AGOSTO DE 2011

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 390.205.026,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

     A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º, incisos I, alíneas "a", "b", "c" e "e", II, VII e XII, alínea "b", item 1, e § 1º, da Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011,

     DECRETA: 

     Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 12.381, de 9 de fevereiro de 2011), em favor de diversos órgãos dos Poderes Judiciário e Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 390.205.026,00 (trezentos e noventa milhões, duzentos e cinco mil, vinte e seis reais), para atender à programação constante do Anexo I a este Decreto.

     Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

     I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2010, no valor de R$ 4.618.324,00 (quatro milhões, seiscentos e dezoito mil, trezentos e vinte e quatro reais), sendo:

a) R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil) de Recursos Próprios Não Financeiros;
b) R$ 718.324,00 (setecentos e dezoito mil, trezentos e vinte e quatro reais) de Recursos de Convênios; e
c) R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais) de Remuneração das Disponibilidades do Tesouro Nacional;

     II - excesso de arrecadação, no valor de R$ 220.102.496,00 (duzentos e vinte milhões, cento e dois mil, quatrocentos e noventa e seis reais), dos quais:
a) R$ 8.001.274,00 (oito milhões, um mil, duzentos e setenta e quatro reais) de Recursos Próprios Não Financeiros;
b) R$ 211.496.825,00 (duzentos e onze milhões, quatrocentos e noventa e seis mil, oitocentos e vinte e cinco reais) de Recursos de Convênios; e
c) R$ 604.397,00 (seiscentos e quatro mil, trezentos e noventa e sete reais) de Doações de Entidades Internacionais; e

     III - R$ 165.484.206,00 (cento e sessenta e cinco milhões, quatrocentos e oitenta e quatro mil, duzentos e seis reais) de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 4 de agosto de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF
Iraneth Rodrigues Monteiro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/08/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/8/2011, Página 4 (Publicação Original)